"Em se tratando de uma terra tradicionalmente ocupada por uma comunidade indígena, deve-se deixar claro ainda se os indígenas foram ou não expulsos da área em litígio. Em caso positivo, é imprescindível dizer quais pessoas são apontadas como as responsáveis por esse processo de esbulho, quando e porque isso teria acontecido. Mais, os peritos devem
explicar de maneira cristalina se a área em litígio é ou não imprescindível para a reprodução física e cultural da comunidade indígena envolvida na disputa judicial." - EREMITES DE OLIVEIRA, Jorge; PEREIRA, Levi Marques. Ñande Ru Marangatu: laudo antropológico e histórico sobre uma terra kaiowa na fronteira do Brasil e do Paraguai, município de Antonio João, Mato Grosso do Sul. Dourados: Editora UFGD, 2009, p. 18.
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