segunda-feira, 31 de agosto de 2015

"Em se tratando de uma terra tradicionalmente ocupada por uma comunidade indígena, deve-se deixar claro ainda se os indígenas foram ou não expulsos da área em litígio. Em caso positivo, é imprescindível dizer quais pessoas são apontadas como as responsáveis por esse processo de esbulho, quando e porque isso teria acontecido. Mais, os peritos devem
explicar de maneira cristalina se a área em litígio é ou não imprescindível para a reprodução física e cultural da comunidade indígena envolvida na disputa judicial." - EREMITES DE OLIVEIRA, Jorge; PEREIRA, Levi Marques. Ñande Ru Marangatu: laudo antropológico e histórico sobre uma terra kaiowa na fronteira do Brasil e do Paraguai, município de Antonio João, Mato Grosso do Sul. Dourados: Editora UFGD, 2009, p. 18.
Passo a Passo da Judicialização de Terras Indígenas:
(i) Identificação e delimitação
(ii) Processo de demarcação - pelo Ministério da Justiça
(iii) Homologação - pela Presidência da República.
"De um modo geral, o texto permite perceber que a comunidade indígena em questão foi vítima, na década de 1950, de um processo de esbulho territorial empreendido pelos primeiros grandes proprietários da área, que receberam a titularidade das terras do estado de Mato Grosso. Os autores constataram, ainda, que nesse processo os proprietários contaram com o apoio de aparelhos do Estado e com a omissão dos órgãos indigenistas oficiais, inicialmente o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e depois a sua sucessora, a Funai. Tal processo de esbulho limitou a comunidade a uma pequena área junto ao distrito de Campestre e foi implementado por meio da intimidação e do uso de violência, chegando até mesmo à prática de homicídios. Foi ali que, em 1983, o líder indígena Marcal de Souza - Tupã'i - foi assassinado por ter atuado à frente das reivindicações territoriais dos Kaiowa em Mato Grosso do Sul." - CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. Resenha da obra EREMITES DE OLIVEIRA, Jorge; PEREIRA, Levi Marques. Ñande Ru Marangatu: laudo antropológico e histórico sobre uma terra kaiowa na fronteira do Brasil e do Paraguai, município de Antonio João, Mato Grosso do Sul. Dourados: Editora UFGD, 2009.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

"Os nossos informantes nos ensinaram que o valor e a capacidade de resistência de um povo não se mede pela sua dimensão demográfica: uma pequenina sociedade humana pode continuar resistindo e sobrevivendo, não importa a que preço, enquanto mantiver viva a crença nos seus valores, apesar dos brancos e da persistente tradição predatória destes." - Roque de Barros Laraia, Prefácio à Segunda Edição de Índios e Castanheiros, 1978.

"Afirmei, então, existir desejos por parte de nossa sociedade de extinguir os silvícolas, quer biologicamente pelas expedições punitivas, quer socialmente através de um tipo precário de proteção. E ainda, que esses desejos tinham como objetivo a posse das terras ocupadas pelos grupos tribais." - Roque de Barros Laraia, Prefácio à Segunda Edição de Índios e Castanheiros, 1978.